O prefeito Rafael decretou "estado de emergência" no aterro sanitário. O local, onde devia receber e tratar os resíduos de maneira segura e ambientalmente correta, transformou-se no "lixão", "As atuais circunstâncias alarmantes observadas na área de disposição final de resíduos sólidos no município de Timon, localizada na MA-040, no Povoado Bom Jardim, que indicam que a capacidade operacional está comprometida e prestes a colapsar", diz o decreto do Prefeito, que através das redes sociais afirma ter comunicado às autoridades a situação e denuncia os ex-prefeitos da cidade de terem cometido um crime ambiental.
De acordo com estudos conclusivos do trabalho "Resumos Expandidos do I CONICBIO / II CONABIO / VI SIMCBIO (v.2) Universidade Católica de Pernambuco - Recife - PE - Brasil" - 11 a 14 de novembro de 2013, ano em que era prefeito da cidade Luciano Leitoa, "O aterro sanitário de Timon não se encontra em funcionamento adequado levando em consideração os modelos de Aterro Sanitário que devem ser implantados segundo a PNRS (2010), e principalmente em relação a sua capacidade de funcionamento mensurada no projeto inicial. O aterro tinha em sua disposição uma estrutura de funcionamento adequada, e mesmo assim constata-se um descaso da administração pública do local para que a estrutura fosse mantida em funcionamento. A área foi inutilizado como aterro sanitário, sendo assemelhada a uma área de lixão. Oferece riscos a saúde dos catadores e prejuízos ao meio ambiente por acumulo de lixo de forma irregular. Assim, o aterro sanitário de Timon – MA atualmente não obedece às normas da Política Nacional dos Resíduos Sólidos", assinala o Estudo.
O prefeito Rafael vai além do estudo e de acordo com o decreto: "A Superintendência de Limpeza Pública e Urbanização de Timon, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, adotarão todas as medidas e providências necessárias para o enfrentamento da situação de emergência, com o objetivo de regularizar todo o sistema de manejo de resíduos sólidos urbanos", diz o documento.
De acordo com a Lei Federal n° 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, o descarte irregular de resíduos é considerado crime. O artigo 54 desta legislação estabelece penalidades que incluem reclusão, detenção ou pagamento de multa. A gravidade da penalidade varia conforme o tipo de dano causado ao ambiente pela deposição inadequada de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos.
Este blog, em série uma de reportagens, já havia denunciado a transformação do aterro em lixão. Negócios dentro do governo do ex-prefeito Luciano foram denunciados também. A Câmara de Timon chegou a abrir uma CPI para investigar os fatos, mas a comissão parlamentar de inquérito, assim como todas as outras investigações não chegaram a nenhuma conclusão ou buscaram responsabilizar o gestor.
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