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5 de novembro de 2024

Cabeleireiro é contratado pela prefeita Dinair em janeiro deste ano recebendo salários de 6 mil reais com assessor especial

Desde 2023 o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Sérgio Martins, vem recomendando à prefeita Dinair Veloso de Timon a não contratar mais servidores e demitir os que estão na lista das contratações irregulares como parentes de vereadores contratados e constatado o nepotismo cruzado  na folha de pagamento da gestão municipal. Foi o que ocorreu com os famíliares do vereadores aliados da prefeita na Câmara: Jorge Passos e Vavá Schalcher, alvos de denúncia deste blog. (Reveja) (Reveja)

Mas apesar dessas recomendações do MP e do promotor, a prefeita Dinair fez "ouvido de mercador" às solicitações e continuou contratando, inclusive, em 2024, ano de eleição em que a prefeita concorre à reeleição, este blog noticiou a exoneração de irmãos de vereadores da base que foram reeleitos com a força da máquina e com contratações irregulares. (Reveja).


Após uma série de reportagens denunciando as contratações irregulares, o blog apurou que em em 02 de janeiro deste ano, a prefeita contratou Abenildo Pires de Abreu, que vem a ser segundo pesquisa na Receita Federal, sócio administrador da empresa A.B. P Abreu Ltda, cuja descrição de atividades é de cabeleireiros, manicures e pedicures e especializada em atendimento do sexo feminino, segundo portfolio com o qual a empresa se promove nas redes sociais como Home Beauty, localidade à Rua Napoleão Lima, 1413, bairro Jockey, um dos mais chiques da cidade de Teresina.


Segundo o portal da transparência, Abenildo Pires de Abreu foi contratado para o cargo de Assessor Especial Executivo da Prefeita Dinair Veloso com salários de 6 mil reais por mês, o mesmo valor que é pago a um secretário da gestão municipal.



Seguindo o perfil de Abenildo nas redes sociais, o blog descobriu que ele é seguido por um ex-secretário e por uma secretária que vive postando novidades no penteado e "adora" colorir o cabelo. Abenildo é natural de Matões, onde também nasceu a prefeita Dinair Veloso.

Outro lado

O blogdoribinha entrou em contato com o número registrado em nome do salão. Mas ninguém quis prestar qualquer informação. 
O espaço continua aberto.

Prefeita foi impedida de contratar 

A prefeita de Timon (MA), Dinair Veloso, em decisão do Ministério Público do Maranhão, está impedida de contratar pessoas ou de prometer empregos, bem como de garantir pagamento de horas extras durante sua gestão na prefeitura timonense. Mesmo assim, há denúncias graves de que a gestora anda prometendo empregos na sua pré-campanha para a reeleição.

De acordo com o Ministério Público, Dinair Veloso fez contratações em massa de funcionários e pagamento de horas extras sem justificativa plausível, estourando para além do limite legal gastos com pessoal.

Ela chegou a receber, inclusive, uma recomendação do Ministério Público, emitida pelo promotor de Justiça Sérgio Martins, para que exonere todos os servidores nomeados em 2023, por ultrapassar o limite de gastos com pessoal.

O procurador de Contas destacou que, com base em publicação do Sistema de Informações Contábeis (SINC), foram registradas 2.035 admissões de servidores durante o ano de 2023 e o escandoloso pagamento de mais de R$ 2,3 milhões em horas extras no mesmo período.

Sérgio Martins apontou a responsabilidade da prefeita Dinair Veloso na prática de atos de admissão e autorização de despesas no município. Ele alertou que o descumprimento das normas fiscais poderia configurar crime de responsabilidade e/ou infração político-administrativa.

A recomendação também mencionou que a gestora já havia sido notificada pelo Ministério Público anteriormente para reduzir as despesas com pessoal em até 95%. No entanto, ao admitir novos servidores e autorizar o pagamento de horas extras em 2023, ela teria descumprido essa orientação.

O promotor determinou a Dinair Veloso anular os atos de admissão de pessoal ocorridos em 2023, exceto os de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança; abster-se de admitir novos servidores, exceto nos casos comprovados de reposição nas áreas mencionadas; e não efetuar o pagamento de horas extras, a menos que previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enquanto os gastos com pessoal excederem 95% do limite legal.

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