O registro de candidatura do vereador Pedro Augusto PA está deferido pela justiça eleitoral, a decisão e do Juiz Rogério Monteles, da 19a. zona eleitoral de Timon.
A coligação União pela Reconstrução, que apoia o Deputado Rafael como candidato a prefeito entrou com um pedido de impugnação da candidatura do vereador alegando que o estatuto do PRTB estabelecia que para ser candidato a vereador, o filiado teria que estar filiado por seis meses ate a data da Convenção partidária. Diz a decisão do magistrado que: "Embora a impugnante informe que o estatuto partidário alargou o prazo de filiação partidária, indicando o art. 19, da referida norma, como ponto de partida para disciplina do lapso temporal, verifica-se que, pela interpretação sistemática e harmônica de todo o arcabouço jurídico apresentado, que o prazo de filiação é o indicado no art. 4º do Estatuto Partidário, ou seja, o prazo de filiação será de, no mínimo, 06 meses anteriores ao pleito eleitoral, e não o de 06 meses anteriores à convenção partidária, conforme alegado pela coligação.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo IMPROCEDENTE a impugnação interposta nos presentes autos e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de PEDRO AUGUSTO MORAES DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de VEREADOR, sob o número 28333, com a seguinte opção de
nome P.A PEDRO AUGUSTO, no município de TIMON/MA, nas Eleições de 2024.
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