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7 de setembro de 2024

Justica indefere registro de candidatura a vereador de Miguel da Rua 100


O caminho político mais provável de Miguel da Rua 100 agora impugnado pela justiça, seria o de apoiar a candidatura de Vavá, que disputa uma das três vagas possíveis dentro do PDT.


O Tribunal Superior Eleitoral deverá atualizar nas próximas horas a lista dos candidatos a vereador de Timon com o indeferimento da candidatura de Miguel da Rua 100.

Acatando pedido da "União e Reconstrução", que defende a candidatura do Deputado Rafael como prefeito de Timon, juntamente com PSB e demais partidos aliados, a Justiça Eleitoral indeferiu o registro do candidato.

De acordo com decisão do Juiz Rogério Monteles,  da 19a. Zona Eleitoral de Timon, "Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial,
julgo PROCEDENTE a impugnação interposta nos presentes autos e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANTONIO MARCOS FERNANDES DO NASCIMENTO, para concorrer ao cargo de VEREADOR, no município de 
Timon/MA, nas Eleições de 2024", assinala o magistrado.

Miguel da Rua 100 chegou a apresentar sua defesa em processo que o mesmo não teria prestado contas de sua campanha a vereador em 2020, após pedido de impugnação de registro de sua candidatura, mas não apresentou qualquer documento que comprovasse.

"Por fim, informa que o impugnado efetivou a regularização da prestação de suas contas de 2020, por meio do processo nº 0600056-70.2022.6.10.0019, alegando inexistir sequer irregularidade a ser ocultada por ocasião da prestação de contas, pelo
que aquela teve o malfadado destino em decorrência de mera formalidade e somente
não foi sanada por que ao mesmo não fora dado o conhecimento efetivo da pendência, não remanescendo qualquer irregularidade no que diz respeito à prestação de contas referenciada.

A parte impugnante apresentou petição de réplica (ID 122947146), onde alega, em termos gerais, que o Impugnado não apresentou qualquer documento que comprovasse a regularização das contas de sua própria campanha, permanecendo a irregularidade apontada pela Impugnante, uma vez que a quitação eleitoral do candidato
depende da regularização de suas contas perante a Justiça Eleitoral.

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