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20 de agosto de 2024

PSB de Tabata pede a impugnação da candidatura de Pablo Marçal em São Paulo

 


Representação alega que o estatuto do PRTB determina que os interessados em representar o partido em uma eleição devem estar filiados pelo menos seis meses antes da convenção. 

O diretório municipal do PSB em São Paulo pediu à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) para prefeito da capital paulista. A representação presidida pela também candidata à prefeitura, Tabata Amaral, alega que o estatuto da sigla do ex-coach determina que os interessados em representar o partido em uma eleição devem estar filiados pelo menos seis meses antes da data da convenção.


O documento assinado pelos advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveir a e Marcelo Santiago de Paula Andrade aponta que Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril. A convenção, por sua vez, ocorreu em 4 de agosto, ou seja, quatro meses depois.


“Art. 19 do Estatuto do PRTB – Somente poderão participar das Convenções Partidárias, com vistas à Constituição de Diretório, em qualquer nível, os eleitores filiados com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da realização da mesma”, mostra o documento.


Os advogados apontam que, apesar do estatuto possuir uma regra geral sob critério da Lei das Eleições que determina quea filiação deve ocorrer no prazo mínimo de seis meses antes do pleito, em 6 de outubro, a norma mais específica deve ser a considerada por conta do “princípio da especialidade”.


"Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura", diz a ação.


A ação pede um prazo de sete dias para que Marçal se manifeste. Procurada, a defesa do empresário afirmou que a aguarda a notificação judicial.

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