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8 de agosto de 2024

Justiça Eleitoral multa Deputado Rafael em 5 mil por propaganda extemporânea. Segundo o PRD, foram usados termos com pedido de votos


Foi durante a convenção que homologou o nome do Deputado Rafael como candidato a prefeito do PSB.


O juiz Rogério Monteles, da 19ª Zona Eleitoral de Timon, responsável pela Justiça Eleitoral, diante do pleito de 2024, julgou procedente o pedido formulado pelo Partido da Renovação Democrática e condenou o Deputado Rafael, candidato a prefeito de Timon, ao pagamento de multa, de R$5.000,00 (cinco mil reais) pela prática de propaganda extemporânea.

De acordo com a assessoria jurídica do PRD, durante a convenção realizada no dia 21 de julho, no centro de convenções maranhense para homologação do nome do candidato do PSB Deputado Rafael a prefeito de Timon continha a confecção e distribuição de brindes, “bandeirinhas” personalizadas, assim como exposição em mural e banner com pedido explícito de voto por meio de “palavras mágicas”, como também apresentação musical, caracterizando a clara realização de “showmício”, com compartilhamento de fotos e vídeos em redes sociais de amplo alcance.

O juiz eleitoral, diante do pedido do PRD, constatou que: “A utilização da expressão “Timon é Rafael” ultrapassa os limites da menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais do representado. A expressão, na forma como construída, permite a interpretação de que os munícipes de Timon são eleitores do representado, de que o mesmo está defendendo publicamente sua vitória, o que é permitido.

O PRD também requerem do juiz que requereu tutela de urgência para que o representado se abstenha da realização de eventos com utilização de entregas de brindes, banners e murais com pedido explícito de voto, bem como a realização de showmício com publicação e/ou disseminação de vídeos e fotos acompanhados de propagação de propagandairregular, de forma extemporânea.

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