Foi durante a convenção que homologou o nome do Deputado Rafael como candidato a prefeito do PSB.
O juiz Rogério Monteles, da 19ª Zona Eleitoral de Timon, responsável pela Justiça Eleitoral, diante do pleito de 2024, julgou procedente o pedido formulado pelo Partido da Renovação Democrática e condenou o Deputado Rafael, candidato a prefeito de Timon, ao pagamento de multa, de R$5.000,00 (cinco mil reais) pela prática de propaganda extemporânea.
De acordo com a assessoria jurídica do PRD, durante a
convenção realizada no dia 21 de julho, no centro de convenções maranhense para
homologação do nome do candidato do PSB Deputado Rafael a prefeito de Timon continha
a confecção e distribuição de brindes, “bandeirinhas” personalizadas, assim
como exposição em mural e banner com pedido explícito de voto por meio de
“palavras mágicas”, como também apresentação musical, caracterizando a clara
realização de “showmício”, com compartilhamento de fotos e vídeos em redes
sociais de amplo alcance.
O juiz eleitoral, diante do pedido do PRD, constatou que: “A
utilização da expressão “Timon é Rafael” ultrapassa os limites da menção à pretensa
candidatura e exaltação das qualidades pessoais do representado. A expressão,
na forma como construída, permite a interpretação de que os munícipes de Timon
são eleitores do representado, de que o mesmo está defendendo publicamente sua
vitória, o que é permitido.
O PRD também requerem do juiz que requereu tutela de
urgência para que o representado se abstenha da realização de eventos com
utilização de entregas de brindes, banners e murais com pedido explícito de
voto, bem como a realização de showmício com publicação e/ou disseminação de
vídeos e fotos acompanhados de propagação de propagandairregular, de forma
extemporânea.
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