O suplente de vereador Vavá, do PDT, mesmo partido de Dinair Veloso aparece em vídeo representando a empresa que ganhou licitação na prefeitura de Timon de mais de 6 milhões de reais |
O desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu o processo de licitação em que aliado da prefeita Dinair pretendia abocanhar mais de 6 milhões de reais em serviços de energia solar, pretendidos na Secretaria de Educação, e que ficou comprovada todas as ilegalidades apresentadas em ação popular que pedia suspensão da licitação proposta pelo vereador Uilma Resende, que também foi alvo de reportagem nesse blog: Aliado de Dinair aparece em vídeo como representante de empresa que ganhou licitação de 6 milhões na Secretaria de Educação.
Portanto, o Processo Licitatório de Concorrência Pública n.o 008/2023 e dos contratos que vierem a partir dele, até julgamento de mérito do presente agravo ou final julgamento da demanda de origem estão suspensos.
O vereador Uilma Rezende interpôs o recurso de agravo de instrumento após concessão de tutela antecipada, contra decisão proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon/MA nos autos da Ação Popular no 0807182-28.2024.8.10.0060, proposta contra o Município de Timon/MA, Dinair Veloso, Samuel de Sousa Silva e Five Energia LTDA, que indeferiu o pedido liminar formulado na inicial.
De acordo com a ação que foi ajuizada para apurar graves fraudes
cometidas pela atual Prefeita de Timon (Dinair Veloso) e o Secretário de Educação
(Samuel Silva), bem como o empresário representante da Empresa Five Energia
LTDA quanto a irregularidades no processo licitatório Concorrência Pública n.o
008/2023 que tem por objeto o “Registro de Preço para contratação de empresa
especializada para implantação de Sistemas de Geração de Energia Solar
Fotovoltaica conectada à rede, nos prédios vinculados a Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, mas que teve o pedido liminar de suspensão da vigência do
Processo Licitatório de Concorrência Pública n.o 008/2023, e dos contratos que
vierem a partir dele, indeferido pelo juiz de origem.
Agora, em suas razões recursais (ID 37299206), o agravante
José Wilma da Silva Rezende alega que a decisão recorrida merece ser suspensa e
posteriormente reformada pois: a) a gestão da Empresa FIVE ENGENHARIA LTDA,
agraciada para avençar com o Executivo Municipal, possui ligações específicas e
familiares com aliados políticos da atual Prefeita, demonstrada por meio de
argumentos e documentos juntados ainda no juízo aquo; b) foi constatado o superfaturamento
da contratação, mediante cotação de preço incompatível com as disposições editalícias,
resultante na avença de serviço por valor 300% (trezentos por cento) maior do
que o previsto; e c) a ausência de transparência por parte da Prefeitura Municipal
de Timon/MA, que não fornece à população informações elucidativas a respeito do
andamento de processos licitatórios de valores elevados ocorridos nos últimos
anos.
Em virtude de tais fatos, entende o Agravante que há grave
violação ao patrimônio e aos recursos municipais, a justificar o pedido liminar
de suspensão da vigência do Processo Licitatório de Concorrência Pública nº
008/2023 e dos contratos que vierem a partir dele, com a reforma da decisão
recorrida no mérito.
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