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23 de julho de 2024

Justiça determina que prefeita Dinair retire propaganda em prédios públicos que lhe beneficiam eleitoralmente

 A prefeita Dinair Veloso, de Timon tem que cumprir determinação da Justiça Eleitoral para que retire, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada local onde houver a propaganda institucional com  os slogans “A cidade que a gente ama” e “Nossa escola nova” nas fachadas dos órgão públicos, autarquias, secretarias, fundações e escolas da administração municipal, a determinação do Juiz Eleitoral da 19° Zona Eleitoral de Timon Rogério Monteles.



De acordo com reclamação do Diretório do Partido da Mulher Brasileira,  Dinair Veloso  estaria se beneficiando de propaganda institucional com intuito de se promover eleitoralmente com a manutenção de placas contendo símbolos e slogans que caracterizam a promoção pessoal nas fachadas de órgãos públicos do município.

Cita o juiz em sua decisão que: "Ao analisar detidamente os autos percebe-se, em alguns casos é necessário dar um zoom, que nas imagens aparece o seguinte slogan: “A cidade que a gente ama”. Em alguns casos é feita a alusão ao programa: “Nossa escola nova”.

"Neste ponto assiste razão à parte representante. O emprego do slogan referente à gestão da representada na publicidade institucional veiculada nos três meses que antecedem o pleito configura promoção pessoal e caracteriza prática de conduta vedada", refere-se Monteles.

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