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27 de maio de 2024

Vereadores da base de Timon negam pedido do MP para afastamento da prefeita Dinair por crime de responsabilidade

 


A prefeita, segundo o MP, contratou em 2023, 2 mil e 35 pessoas. Além disso, pagou mais de 2 milhões e 339 mil em horas extras sem comprovação.

A base governista, formada pela maioria absoluta na Câmara de Timon de 14 vereadores, votou contra o seguimento de representação do Ministério Publico Estadual, através do Promotor de Justiça de Timon, Sérgio Furtado Martins, que pede o afastamento da prefeita Dinair Veloso do cargo por infração politico-administrativo, pois segundo o promotor, a gestora desrespeitou a Lei de Responsabilidade ao contratar 2 mil e 35 servidores no exercício financeiro de 2023, além disso, pagou 2 milhões e 339 mil reais, a título de horas extras, segundo documento enviado à Câmara de Timon.

De acordo com o promotor, a gestora deixou de observar as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 22, paragrafo unico, praticando em tese, crime de reponsabilidade, mesmo diante daquela promotoria de Justiça Especializada ter expedido em 1 de agosto de 2023, recomendação com a finalidade de que Dinair Veloso observasse as vedações inerentes à lei.

A representação do MP foi negada seu seguimento pelos 14 vereadores da base da prefeita na Câmara e com o voto contrários de seis vereadores de oposição que querem o afastamento da prefeita com base na representação do Promotor e da lei. O vereador Uilma Resende, pediu que fosse registrado em ata o voto da vereadora Da Luz, que voto pelo seguimento do processo e depois, orientada pelo presidente da Mesa, voltou atrás, mas a própria vereadora, não admitiu o questionamento do vereador do oposição afirmando que a matéria estaria vencida.  

Leia abaixo uma síntese da representação do Ministério Público:

De acordo com o Procurador do Ministério Público de Contas a gestora municipal, ora representada, no exercício financeiro de 2023, através do SINC, verificou-se que ocorreram 2.035 admissões de servidores no exercício 2024 - O Ministério Público do Maranhão no fomento à resolutividade das demandas sociais financeiro de 2023, violando o parágrafo único, IV do art. 22 da LRF.

Além disso, observou-se ainda que durante o ano de 2023 constou o pagamento de R$ 2.339.229,99, a título de hora extra nos contracheques envidados via SINC. Consultando a LDO do ano de 2023 foi identificada a autorização específica ano art. 52, havendo necessidade, portanto, de comprovação de que as horas extras pagas ocorreram exclusivamente nestes casos específicos constantes da lei.

Portanto, na hipótese, a Prefeita Municipal de Timon, Dinair Sebastiana Veloso da Silva deixou de observar as vedações do art. 22, § único, da LRF, praticando, em tese, crime de responsabilidade, conforme previsto no art. 4o, VII, do Decreto-Lei no 201/67:

Art. 4o São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela

Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; Destarte, as admissões ocorridas durante o ano de 2023, com exceção daquelas enquadradas na ressalva da parte final do inciso IV, parágrafo único, do art. 22, da LRF, configuram em prática admissão de servidor contra expressa disposição de lei.

Da mesma forma, o pagamento de horas extras no ano de 2023 caracterizam efetuação de despesas em desacordo com as normas financeiras, a saber, a LRF.

Importante destacar que esta Promotoria de Justiça Especializada expediu em 01/08/2023, a Recomendação (REC-5aPJETIM – 112023), com a finalidade de que a Prefeita Municipal observasse as vedações do parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar no 101/2000.

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