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26 de janeiro de 2024

Prefeita Dinair não cumpre determinação do MP de exonerar família de vereador e ainda paga salários de dezembro e 13º



A determinação do MP foi datada do dia 22 de novembro de 2023 e solicitava a exoneração imediata dos parentes do vereador na folha de pagamento da prefeitura.

A prefeita de Timon, Dinair Veloso, não cumpriu, ou melhor está descumprindo, determinação do Ministério Público Estadual, que através da Promotoria Especializada, que tem à frente o Promotor de Justiça Sérgio Ricardo Martins, que no último dia 22 de novembro de 2023, recomendou à gestora que procedesse IMEDIATAMENTE a EXONERAÇÃO dos servidores EDGARD SCHALCHER NETO, EDMAR MORAIS SCHALCHER JUNIOR, LINDAURA ALVES CARDOSO SCHALCHER, MARIVALDA BORGES SCHALCHER e MILENA SILVA COSTA SCHALCHER, irmãos, esposa, mãe e cunhada, respectivamente, do vereador Vavá Schalcher, membro da bancada de vereadores do governo na Câmara de Timon. Naquela oportunidade, e por ocasião, fosse encaminhado àquela Promotoria de Justiça as respectivas Portarias de Exoneração dos membros da família do vereador presentes na folha de pagamento da prefeitura desde a gestão passada, do ex-prefeito Luciano Leitoa e que permaneceram assim nomeados na atual gestão municipal.


De acordo com dados levantados por este jornalista com base na folha de pagamento da Prefeitura de Timon, a prefeita não exonerou os membros familiar Schalcher, como recomendava o promotor, e ainda por cima efetivou o pagamento dos cinco familiares do vereador referente aos meses de dezembro de 2023 e décimo terceiro salários, conforme documento publicado por este blog acima.

Ainda segundo levantamento feito por este jornalista, somente com os familiares do vereadores, anualmente, a prefeitura tem um dispêndio de mais de 150 mil reais por ano. Esse dinheiro daria para várias ações na cidade, inclusive com aquelas que demandam solicitações do próprio edil, através de seus requerimentos no parlamento municipal.

O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, em sua portaria advertiu, que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto as providencias sugeridas, o não atendimento das medidas ora recomendadas pode vir a ensejar a adoção de providencias judiciais e extrajudiciais por parte desta Promotoria de Justiça Especializada, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos agentes públicos que, porventura, incorrerem em condutas ilegais. Nesse passo com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 13/91, REQUISITA-SE, desde logo, que Vossa Excelência informe, em até 05 (cinco) dias úteis, se acatará ou não esta recomendação apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.

A decisão de recomendar a demissão imediata da parentada do vereador, atende às várias considerações apresentadas pelo promotor na portaria enviada à prefeita Dinair Veloso, mas estabelece como ementa que: “Nomeação de parentes de Vereador em troca de "apoio político" à Prefeita. Súmula Vinculante nº 13 do STF. Necessidade de se evitar "privilégios", bem como danos ao erário e enriquecimento ilícito, com vedações quanto ao nepotismo, extensíveis à contratação de parentes para prestação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal.

O blog não conseguiu contato com a Procuradoria do Munícipio de Timon para os esclarecimentos cabíveis para a manutenção dos parentes do vereador na folha de pagamento contrariando a determinação do MP. Este jornalista também entrou em contato com a assessoria do Ministério Público, em Timon, para saber que medidas foram adotadas pela Promotoria Especializada, autora da portaria e recomendação de demissão dos parentes do vereadores, mas até o fechamento dessa postagem nenhum dos dois órgãos haviam se manifestado à respeito do assunto.

Em caso semelhante, o Ministério Público recomendou a exoneração de toda família do vereador Jorge Passos, que anunciou-se como aliado da prefeita Dinair Veloso em janeiro do ano passado, e em fevereiro, constava na folha de pagamento do município, membros de sua família "Passos" recebendo gordos contracheques.  A prefeita, atendendo à recomendação ministerial, exonerou mãe, esposa, irmãos e primos do vereador adesista, à época da portaria do Promotor.

Veja: FAMILIA DO VEREADOR JORGE PASSOS FOI EXONERADA



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