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15 de janeiro de 2024

Off line: Portal da transparência de Timon está desatualizado desde novembro do ano passado


As informações sobre os pagamentos dos servidores referentes à dezembro de 2023 e do décimo terceiro salários estão sendo omitidas pela gestão Dinair Veloso.


Desde de novembro de 2023 que a prefeita de Timon, Dinair Veloso vem descumprindo a Lei Municipal nº 1639, de 10 de junho de 2010, que trata da transparência de seus atos administrativos e publicação de gastos do governo no portal da transparência, que é parte do portal de noticias institucionais da Prefeitura de Timon e que pode ser acessado através do link: Portal da Transparência de Timon

"O Portal da Transparência do Município de Timon foi instituído pela Lei Municipal nº 1639 de 10 de junho de 2010 e tem como missão fornecer de forma clara e de fácil compreensão informações sobre os gastos públicos e tornar o cidadão cada vez mais consciente das ações da administração pública.

"Com o Portal, a população pode verificar o trabalho da gestão pública municipal. Desse modo, a origem e o investimento dos recursos públicos passam a estar disponíveis online, garantindo ao cidadão o direito de acompanhar a execução dos projetos e ações da Prefeitura de Timon".

Mas não é isso que vem ocorrendo desde o mês de novembro do ano quando a prefeitura deveria apresentar aos cidadões e publicar no portal os gastos com o pessoal no que se refere aos meses de Dezembro e pagamento do décimo terceiro salários aos servidores do município.

Essas informações sobre o pagamento dos servidores fazem parte do rol de informações que devem estar contidas no portal e à disposição para o acesso da sociedade.

A não publicação desses dados, além de ser uma desobediência à lei, gera dúvidas sobre os pagamentos e o uso de recursos públicos no que diz respeito ao servidor, já que outros dados da gestão, estão devidamente publicados.

O descumprimento, injustificado, a pedidos de acesso a informações públicas é ato ilegal, sujeitando seus infratores a sanções administrativas e até mesmo à condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). Art. 32.

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