O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça Sérgio Ricardo Martins, da Promotoria da 5ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Timon, está recomendando à prefeita de Timon, Dinar Veloso, a exoneração do cargo de Diretor Operacional da Agert - Agência Reguladora dos Serviços Delegados de Timon, de Marco Antonio Ferreira Fonseca Filho, pois o mesmo está, segundo o MP, acumulando o cargo de diretor e exercendo outra atividade em empresa privada criada por ele e sua esposa o que o impede do exercício do cargo no órgão público.
Informações postadas na página da empresa no Instagram |
Segundo dados levantado por este jornalista, durante a gestão passada, de Luciano Leitoa, Marco Antonio exerceu o cargo de diretor presidente da Agert de 2015 a 2020 e permaneceu no governo de Dinair Veloso como diretor presidente do órgão até mês de agosto de 2021 percebendo salários de 6 mil e 500 reais. Em 2019, ele e sua esposa, segundo dados da Receita Federal, fundaram a empresa M & G Engenharia, da qual é sócio desde então.
De acordo com os termos do art. 15 da Lei Municipal nº 1926/2014 que instituiu a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Timon – AGERT, os cargos da Diretoria Executiva serão de dedicação exclusiva, o que impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, independentemente de compatibilização de horários. As agências reguladoras são autarquias de regime especial, caracterizadas por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira e que a dedicação exclusiva da Diretoria Executiva tem por finalidade a prevenção de potenciais conflitos de interesses que possam comprometer o interesse público subjacente às funções das agências.
O Ministério Público constatou que em consulta junto ao site da Fazenda e ao Instagram (@mgengenhariapi) verificou-se que o Diretor Operacional da AGERT, exerce a atividade de sócio administrador e responsável técnico da empresa M & G ENGENHARIA acumulando sua função em regime de dedicação exclusiva com a atividade privada, em descumprindo o art. 15 da Lei Municipal nº 1.926/2014, cuja permanência compromete a independência e integridade da agência reguladora.
Além da perda do cargo do atual Diretor Operacional da AGERT, Marco Antônio Fonseca Ferreira Filho, tendo em vista o descumprimento do art. 15 da Lei Municipal nº 1926/201, cuja permanência compromete a independência e integridade da Agência Reguladora, conduta constante do art. 24, I, da Lei Municipal nº 1926/2014, com a devida apuração da irregularidade pela Procuradoria Geral do Município (parágrafo único do art. 24 da Lei Municipal nº1926/2014) o Ministério Público recomenda a Abertura de procedimento administrativo, no caso de eventual devolução de valores, referente a gratificação percebida pela dedicação exclusiva e que a prefeitura deverá comunicar a perda do cargo ao Poder Legislativo Municipal uma vez que sua indicação foi aprovada pela Câmara Municipal de Timon Cumpridas as demais formalidades constantes do art. 17 da Lei Municipal nº 1926/2014, é que o diz o promotor em sua recomendação.
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