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24 de novembro de 2023

Promotor recomenda demissão de: irmãos, mãe, esposa e cunhada de vereador recebendo dinheiro na Prefeitura de Timon



De uma tacada só o Ministério Público está recomendando que a prefeita Dinair Veloso demita, imediatamente, os irmãos, a mãe, a esposa e uma cunhada da família do vereador Edvar Borges Schalcher, o conhecido Vavá. Eles estão enquadrados na prática de nepotismo.

Segundo publicação  no Diário Oficial do MP, assinada pelo Promotor de Justiça Sérgio Ricardo Martins da 5ª Promotoria Especializada da Comarca de Timon; "foi recebida por esta Promotoria de Justiça, através da Ouvidoria Geral do Ministério Público, dando conta de que a prefeita de Timon realizou contratações irregulares de parentes do Vereador Edvar Borges Schalcher, quais sejam, EDGARD SCHALCHER NETO, EDMAR MORAIS SCHALCHER JUNIOR, LINDAURA ALVES CARDOSO SCHALCHER, MARIVALDA BORGES SCHALCHER e MILENA SILVA COSTA SCHALCHER, o que em tese configura a prática de Nepotismo". O promotor considerou a necessidade "de realizar medidas necessárias para promover a coleta de elementos de informação" e durante as "diligências indispensáveis à instrução do procedimento instaurado, tendo-se constatado que EDGARD SCHALCHER NETO e EDMAR MORAIS SCHALCHER JUNIOR são irmãos do Vereador Edvar Borges Schalcher, MARIVALDA BORGES SCHALCHER é genitora, LINDAURA ALVES CARDOSO SCHALCHER é esposa e MILENA SILVA COSTA SCHALCHER é cunhada'.

Sergio Ricardo assinala também "que foi expedida por esta Promotoria de Justiça a REC-5ªPJETlM-502023, na qual foi recomendado à senhora Prefeita Municipal que se ativesse ao cumprimento da cumpra a Sumula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal, fazendo levantamento sobre todas as situações que estivessem incidindo na vedação da súmula citada e após o mencionado levantamento, fossem exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança no âmbito desta municipalidade, que fossem cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, ressaltando-se, ainda sobre a incidência eventual da figura do nepotismo cruzado",

De acordo com o promotor de Justiça Sérgio Ricardo Martins "o enunciado de Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, veda a prática de nepotismo, nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal”. CONSIDERANDO que, diferentemente do que pensam alguns, tal entendimento não foi uma carta branca para qualquer tipo de nomeação de parentes, devendo a configuração do nepotismo ser analisada caso a caso, a fim de se verificar eventual "TROCA DE FAVORES", APOIOS POLÍTICOS ou FRAUDE À LEI, independentemente da existência de designações recíprocas na nomeação de parentes da Prefeita em cargos do Poder Legislativo municipal; CONSIDERANDO que se configura prática de NEPOTISMO, que agride frontalmente os princípios norteadores do regime jurídico administrativo: a) o exercício de cargos e provimento em COMISSÃO da Administração Pública, entendidos os de direção, chefia e assessoramento, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Chefe e Vice-Chefe do Executivo, dos Secretários Municipais, dos dirigentes dos entes da Administração Pública Indireta, dos membros da Casa Legislativa Municipal", assinala.

BASE POLITICA E MOEDA DE TROCA

O promotor também considerou que: 'mais especificamente, que as pessoas acima relacionadas e que exercem cargo comissionado no Executivo Municipal são todos parentes do Vereador Edvar Borges Schalcher, que é, flagrantemente, da BASE de apoio político da Prefeita; CONSIDERANDO, por outro lado, e ainda de maior gravidade, a FRAGILIZAÇÃO da independência do Poder Legislativo Municipal, pois a política da Prefeita de Timon em nomear para cargos comissionados parentes de Vereadores no âmbito do Poder Executivo faz com que ela possa, com a devida vênia, através da máquina administrativa, conseguir o apoio político desses vereadores; CONSIDERANDO que somente os Vereadores declaradamente da oposição NÃO têm parentes nomeados pelo Chefe do Executivo, o que denota a "moeda de troca" de apoio político por nomeações para cargos comissionados, funções de confiança e contratos temporários no Poder Executivo.

NEPOTISMO É OFENSA  À MORALIDADE

Sergio Ricardo também considera que:  "o nepotismo é a forma mais nítida e cristalina de uso da máquina pública para o interesse pessoal. Fato que a sociedade brasileira já se convenceu e aguarda do Poder Judiciário o agir em defesa da ordem jurídica; CONSIDERANDO que o nepotismo na Administração Pública é atacado diariamente nos principais meios da imprensa, nas mais variadas formas. É inclusive motivo de anedotas em programas humorísticos, vez que não é aceito pela sociedade e pela opinião pública, sendo OFENSIVO o fato de que "ser parente de determinado agente público" seja crucial na indicação para cargo comissionado e função de confiança; CONSIDERANDO que o nepotismo atualmente significa “proteção”, “apadrinhamento”, que é dado pelo superior para um cônjuge, companheiro ou parente seu, contratado para o cargo ou designado para a função em virtude desse vínculo, sendo que isso ofende a MORALIDADE", assinala.

CONSUMO DO DINHEIRO PÚBLICO

Verificando a folha de pagamento da Prefeitura de Timon, onde constam as nomeações, os cargos e os salários dos familiares do vereador Vavá, juntos, todos os familiares consumiram anualmente 150 mil e 800 reais. Segundo a pesquisa feita por este jornalista, os familiares do vereador aparecem pendurados na folha a partir de janeiro de 2021, no primeiro ano da gestão da atual prefeita, mas como participam de um governo de continuidade, os nomes deles, dos SCHALCHER, aparecem nas folhas de pagamento do ex-prefeito Luciano Leitoa, que governou Timon de 2013 a 2020, quando o vereador foi indicado para o cargo de Diretor do Demip.





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