A lei é de autoria da Deputada Janaína Ramos, que tem se destacado em ações voltadas a proteção de crianças e adolescentes
A Lei n° 12.062/2023, de autoria da deputada estadual Janaina Ramos, foi sancionada pelo governador Carlos Brandão. Documento estabelece diretrizes para a divulgação dos canais de denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes nas aulas virtuais e televisivas de escolas públicas do Maranhão.
A divulgação deverá atender diretrizes, como: ser feita de forma clara e inteligível, assegurando a melhor publicização para crianças e adolescentes quanto aos canais de denúncia; realizada de maneira pedagógica, atendendo a devida adequação à idade do estudante.
O material utilizado na divulgação deverá respeitar o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A deputada Janaina Ramos tem se destacado com ações voltadas à proteção do público-infantil e já teve outras leis sancionadas este ano, como:
* Lei n° 11.985/2023, que institui o “Maio Laranja”
* Lei n°11.986/2023, que cria a Semana de Combate à sexualização e erotização de crianças e adolescentes
* Lei n°12.010/2023, que cria o Selo Escola Segura
* Lei n° 12.018/2023, Escola sem Assédio. Institui campanha de prevenção e combate ao assédio sexual nas escolas públicas e privadas
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