De acordo com assessoria jurídica da Semdes: "O contratado possui todos os requisitos necessários..."
Especialista em certames como: seletivos e concursos públicos adverte ao blog sobre falhas e irregularidades com risco de anulação do processo seletivo para agentes do Conselhos Municipais Tutelares de Timon I e II na contratação de 10 conselheiros - cinco para cada conselho municipal -, que está em trâmite no município.
De acordo com esse profissional, a empresa que está conduzindo a seleção dos candidatos aos conselhos tutelares: "não é uma banca especializada, não possui o CNAE no seu CNPJ de realização de concursos. O que é CNAE de uma empresa? É a Classificação Nacional de Atividades Econômicas que é registrada para determinar quais atividades são exercidas por uma empresa. Obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos, a CNAE é essencial para obtenção do CNPJ.
Segundo consulta feita por este blog no site da Receita Federal, a LF CONSULTORIA & ASSESSORIA, responsável pela seleção em Timon, tem no CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS: Cursos preparatórios para concursos; Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial e Treinamento em informática, o CNAE da empresa não tem registro específico para a realização da atividade de seleção, portanto, essa é a primeira irregularidade apontada pelo especialista.
Com base nesses informações e questionamentos, o blog procurou ouvir a assessoria jurídica da Semdes, responsável pela contratação da empresa. "O contratado possui todos os requisitos necessários para realização da capacitação e aplicação de provas para seleção de candidatos ao conselho tutelar, possui o CNAE que compreende tanto a preparação como elaboração e aplicação de provas. O processo administrativo para contratação do profissional foi analisado e liberado com parecer de conformidade pela Controladoria e Procuradoria Geral do Município" diz o jurídico do órgão.
O especialista adianta ao blog que somente o CNAE já desqualifica a empresa que não é do ramo de seleção de pessoal O correto seria uma dispensa com ampla concorrência como está sendo feito em muitos outros municípios.
O especialista aponta uma série de questionamentos antevendo que o município poderá ter problemas caso na anule o certame. De acordo com ele, a empresa contratada não tem site para publicação dos arquivos da seleção (editais, resultados e recursos); A empresa não possui sistema (software) para o processamento da seleção; A empresa foi contratada sem atender o princípio da ampla concorrência; Não há registro público de outras seleções como (seletivos, concursos, etc) o que demonstra incapacidade técnica; A empresa não possui nenhum dos dois Cnaes que autorizam as empresas do ramo, ou melhor, bancas de seleção de pessoal.
De acordo com o especialista, o processo seletivo tem que ter ampla transparência e algumas informações públicas são necessárias, como: Em qual site está sendo publicado os arquivos da seleção pública dos conselheiros (editais, alterações, resultados e recursos)? Qual interesse da Prefeitura de TIMON em não contratar uma banca especializada para conduzir o para um processo tão sério? Qual a segurança de que os cartões respostas das provas objetivas foram corrigidos por sistema de leitura óptica?
Segundo informações colhidas por esse jornalista de fonte dentro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente somente 10 candidatos passaram na prova. Hoje pela manhã, houve grande procura dos candidatos pelo seu cartão resposta na sede do CMDCA.
Outros questionamentos estão sendo feitos pelo especialista ao órgão que fiscaliza as bancas de seleção pública que é Conselho Regional de Administração.
A Lei 8.666 impõe que as empresas devem possuir capacidade técnica e registro nos respectivos órgãos de fiscalização para poderem atuar de forma legal. Se a empresa,como foi informado, não possui registro no CRA-PI pela lógica ela não possui registro no CRA-MA, diz o especialista.
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